Regulamento do Troféu Angelo Agostini Hors-Concours

  1. O título de Hors-Concours no Troféu Angelo Agostini pode ser destinado para pessoas, obras ou instituições.
  2. A pessoa, obra ou instituição que, a cada edição do prêmio, alcance os requisitos necessários para ser laureada como Hors-Concours, receberá na edição seguinte um certificado.
    1. Na primeira edição em que ocorrer a concessão do título de Hors-Concours, será feita a conferência histórica de quem se enquadra nas regras relacionadas abaixo, premiando todos os que cumpram os requisitos.
  3. Para uma pessoa receber o título de Hors-Concours, deve cumprir os seguintes requisitos:
    1. Deve ter sido premiada, no mínimo, seis vezes em categorias regulares destinadas diretamente a pessoas (Mestre do Quadrinho Nacional; desenhista; roteirista; desenhista de humor gráfico; colorista; desenhista/roteirista; editor) e/ou Prêmio Jayme Cortez e categoria especial não regular que tenham sido destinados diretamente a pessoas e não a obras ou instituições.
    2. Deve ter sido premiada, no mínimo, em cinco edições diferentes;
  4. Para uma obra ou instituição receber o título de Hors-Concours, deve cumprir os seguintes requisitos:
    1. Deve ter sido premiada, no mínimo, seis vezes em categorias regulares destinadas diretamente a obras ou instituições (quadrinho; fanzine; quadrinho independente; quadrinho digital; quadrinho infantil) e/ou Prêmio Jayme Cortez e categoria especial não regular que tenham sido destinados a obras ou instituições e não diretamente a uma pessoa, mesmo que relacionada com esta obra ou instituição.
    2. Deve ter sido premiada, no mínimo, em cinco edições diferentes;
  5. As pessoas que receberem o Troféu Angelo Agostini Hors-Concours não poderão mais concorrer nas categorias destinadas diretamente a pessoas, incluindo o Troféu Jayme Cortez e categorias especiais não regulares que se enquadrem nestes parâmetros.
    1. Eventuais exceções, envolvendo exclusivamente categorias especiais não regulares, podem ser definidas pela comissão organizadora, desde que justificadas e explicitamente informadas antes da fase de votação popular de cada edição do prêmio em que esta exceção venha a ocorrer.
    2. Pessoas que receberem o Troféu Angelo Agostini Hors-Concours ainda poderão concorrer normalmente nas categorias destinadas a obras (quadrinho; fanzine; quadrinho independente; quadrinho digital; quadrinho infantil), assim como ao Prêmio Jayme Cortez, caso a indicação para a categoria seja feita em nome de uma obra ou instituição à qual a pessoa esteja ligada.
    3. Quem receber o Troféu Angelo Agostini Hors-Concours também poderá ser eleito como Mestre do Quadrinho Nacional, caso não tenha ainda sido laureado nesta categoria.
  6. As obras ou instituições que receberem o Troféu Angelo Agostini Hors-Concours não poderão mais concorrer nas categorias destinadas diretamente a obras ou instituições, incluindo o Prêmio Jayme Cortez e categorias especiais não regulares que se enquadrem nestes parâmetros.
    1. Eventuais exceções, envolvendo exclusivamente categorias especiais não regulares, podem ser definidas pela comissão organizadora, desde que justificadas e explicitamente informadas antes da fase de votação popular de cada edição do prêmio em que esta exceção venha a ocorrer.
    2. Pessoas ligadas a obras ou instituições que receberem o Troféu Angelo Agostini Hors-Concours poderão concorrer normalmente em todas as categorias do Troféu Angelo Agostini (a não ser que tenham recebido o Troféu Angelo Agostini Hors-Concours destinado a pessoas, seguindo, neste caso, as orientações específicas).
  7. Casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Troféu Angelo Agostini.